Nova norma obriga participação de engenheiro ou arquiteto na reforma de imóvel!
O dono do apartamento não pode fazer o que quiser. Qualquer intervenção na área privativa deve atender aos requisitos da norma e ser comprovadamente documentada, senão pode comprometer toda a edificação. A NBR 16.280, normatiza os procedimentos para realizar as ações relativas aos itens passíveis de acompanhamento técnico profissional.
Ex.: Troca de pisos, novas aberturas em alvenarias, inserção de elementos que aumente o peso e a instalação de ar condicionado, são alguns dos itens que exigem contratação profissional.
Entre várias exigências, a norma da ABNT obriga o proprietário da unidade a elaborar projeto e plano detalhado de reforma, especificando as intervenções, profissionais envolvidos e duração. O documento deve ser apresentado ao condomínio, para que o síndico possa autorizar a obra. Caso o síndico não tenha competência, tem que contratar um profissional para fazer a análise. Dentro do prazo de garantia, a intervenção também tem que ser aprovada pela construtora e pelo projetista da edificação.
O responsável pelo condomínio ainda deve comunicar a reforma a todos os moradores e por fim solicitar uma vistoria para confirmar se o serviço foi executado conforme o projeto apresentado.
Mais informações: http://www.abnt.org.br/
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